Foi julgado em 25 de Outubro de 2021 a ADI 5256, que declarou a inconstitucionalidade da lei estadual 2.902/2004, a lei tornava obrigatória a manutenção de exemplares da Bíblia nas escolas da rede estadual de ensino público e nas bibliotecas públicas.
A Lei estadual previa a manutenção de exemplares da Bíblia, tanto de edição católica quanto evangélica, em local visível e de fácil acesso, sem restrição ou impedimento para a manutenção nos acervos públicos, de livros sagrados de outras comunidades religiosas. . De acordo com a relatora da ação, ministra Rosa Weber, a lei estadual desprestigiou as demais denominações religiosas e os que não professam nenhuma crença.
Em seu voto, a ministra Rosa Weber afirmou que a proteção à liberdade religiosa é um traço comum às Constituições do período republicano e, na de 1988, foi alçada a direito fundamental. A relatora citou precedentes em que o Supremo atuou, de modo firme e intransigente, para proteger as liberdades constitucionais de consciência e de crença e para garantir o livre exercício dos cultos religiosos.
REFLEXÃO SOBRE O TEMA:
A decisão proferida na data de 25 de outubro a nosso ver foi acertada, visto que a Constituição Federal de 1988, traz de forma consolidada todos os elementos que fromam o entendimento de laicidade do estado. Isso se dá pela garantia da igualdade e liberdade inclusive religiosa de seus cidadãos.
Outro fato de extrema importância é quanto ao ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS PÚBLICAS, embora seja estritamente facultativo, sendo ofertado dentro do horário normal de aula, é inegável o constrangimento causado as crianças que se não encaixam nos conteúdo das aulas, por serem de famílias que praticam religiosidade divergente das ensinadas nas escolas.
Seria extremamente aproveitável se o conteúdo programático da disciplina consistisse na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor privilegiasse nenhum credo.
Porém, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica”, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade.
O tema é de extrema importância, a recente decisão sinaliza um estreitamento entre as religiões, caminhando cada dia mais para maior aceitação das diversidades. Abraços!