Preconceito racial, não se cale, DENUNCIE!

TJSP mantém decisão que condena supermercado a indenizar cliente por preconceito racial.

Em decisão proferida dia 26 de outubro de 2021, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da juíza Thania Pereira Teixeira de Carvalho Cardin, da 28ª Vara Cível Central da Capital, que condenou supermercado por atos hostis motivados por preconceito racial contra cliente. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 47.700.

REFLEXÃO SOBRE O TEMA:

Conforme relatado no processo, a vítima de 50 anos de idade compareceu a um supermercado em area nobre da cidade de São Paulo, realizou compras e efetuou o pagamento utilizando duas cédulas de cem reais. Ao receber as notas, a operadora do caixa, a pretexto de estar sem troco, deixou o posto de trabalho e se dirigiu à sala onde estava seu superior hierárquico, transmitindo-lhe suspeita de serem notas falsas. Após aguardar por quase meia-hora, a consumidora foi comunicada de que o dinheiro era falso e que a polícia estava a caminho. Cerca de quase um ano depois, a mulher compareceu à delegacia para receber as cédulas de volta, cuja autenticidade foi demonstrada por perícia.
O ilustríssimo desembargador Andrade Neto , enaltece que “a suspeita sobre a falsidade das cédulas dadas em pagamento não foi gerada por nenhum elemento objetivamente idôneo capaz de justificá-la, mas tão somente pela cor da mão que as exibiu”.

Motivo este o qual chamamos sua ATENÇÃO!

PRECONCEITO RACIAL? NÃO SE CALE.

É inadimissivel que em qualquer época, seja na remota, ou nos tempos atuais e vindouros, qualquer tipo de discriminação, hostilidade e retaliação.

Não se identifica nenhuma dessas atitudes em qualquer outra espécie senão a Humana.

A luta contra o racismo é extremamente necessária e deve englobar todos os seres humanos, que não obstante os avanços historicos ocorridos desde a promulgação da lei Áurea em 13 de maio de 1988, ainda sofrem demasiadamente com tais atitudes.

Daí a importancia de decisões nesse sentido, conforme a proferida pela 30ª camara de direito privado de São Paulo, que tem o cunho de reprimenda, visto que a humilhação sentida pela cliente é irreparável.

Abraços!