STJ CONDENA INSTITUIÇÃO DE ENSINO POR NEGLIGÊNCIA A ALUNO QUE SOFRIA BULLYING.

Escola falhou no dever de garantir segurança de estudante.


 

     A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Lourenço Carmelo Tôrres, da 3ª Vara Cível de Piracicaba, que condenou instituição de ensino a indenizar aluno que sofria bullying nas dependências da escola, bem como a ressarcir os valores gastos com medicamentos e tratamento psicológico. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
    De acordo com os autos, o jovem passou a ser excluído pelos colegas sem motivo aparente, sendo alvo de comentários ofensivos.    A situação piorou quando passou a sofrer agressões no banheiro da escola. O desembargador Luís Roberto Reuter Torro, relator do recurso, frisou que “a ré falhou ao não vigiar de forma segura e ostensiva seus alunos durante as atividades realizadas na escola”.    Segundo o magistrado, ficou evidenciado o dano e o nexo de causalidade com a falha na prestação do serviço. “A conduta da ré, é grave e a situação não pode ser tida como mero contratempo ou aborrecimento, representando, ao contrário, situação manifestamente ultrajante ao autor, atingindo patamar indenizatório. Todos estes fatos restaram incontroversos e extrapolam a dimensão do mero aborrecimento cotidiano,representando arbitrariedade e descaso inadmissíveis.”

    Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Rogério Murillo Pereira Cimino e Ricardo Chimenti.

https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=8171


REFLEXÃO SOBRE O TEMA:


O bullying pode trazer diversas consequências em suas vítimas. Normalmente, as agressões e a exclusão do grupo levam o indivíduo que sofre a um quadro de isolamento social. Devido aos maus tratos e ao sentimento de não pertencimento ao grupo, a vítima vê-se como alguém estranho, diferente e que não pertence àquele local. A partir daí, inicia-se um quadro de isolamento que a faz querer sair daquele lugar para escapar de seus problemas.

Ao não conseguir escapar e não encontrar apoio entre os amigos (muitas vezes as vítimas não conseguem desenvolver laços afetivos no seu ambiente social por conta das agressões) e os familiares (normalmente elas não comentam o que se passa com a família por medo), o quadro de isolamento começa a causar danos psicológicos que podem levar à depressão, ao transtorno de ansiedade, à síndrome do pânico e a outros distúrbios psiquiátricos, além de gerar traumas que acompanharão a vítima por toda a sua vida se não tratados adequadamente.

Algumas vítimas do bullying que desenvolvem distúrbios psiquiátricos ou que se encontram momentaneamente abaladas psicologicamente podem procurar válvulas de escape, como as drogas e o álcool, na fase em que as agressões estão ocorrendo ou na fase adulta para lidar com os traumas deixados. Também pode acontecer de o indivíduo desenvolver um comportamento violento e repetir as agressões que sofreu com outras pessoas. Nos casos extremos, a vítima encontra no suicídio a única saída momentânea para lidar com o seu sofrimento.

Balduino Advocacia
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