A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que leva em
conta todo período contributivo do segurado, ou seja, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. Dessa forma, tem direito à revisão os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Assim, essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável. Só terá direito a revisão os segurados cujos benefícios foram concedidos após Novembro de 1999, que tenha contribuições anteriores a 1994. Também temos o prazo de dez anos, que chamamos de prazo decadencial, para fazer o pedido de revisão. Esse prazo começa a contar a partir do mês seguinte ao primeiro recebimento da parcela da aposentadoria. Se o trabalhador recebeu o seu primeiro pagamento em dezembro de 2010, no mês seguinte começou a contar o prazo de dez anos.
Com isso, em 2021 acabou o prazo”, explica. Os aposentados que tiveram uma redução no valor de seus benefícios nos últimos tempos, devido ao sistema de transição, poderão pedir um
novo cálculo mediante a inclusão de suas contribuições feitas, o que por sua vez, poderá aumentar o valor da aposentadoria.
Para fazer os cálculos, é preciso ter em mãos carteiras de trabalho, carnês de contribuição, processo administrativo de aposentadoria (requerido no site ou no aplicativo do INSS) e carta de concessão do benefício a ser revisado.
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