Nessa quarta feira (22), foi aprovado o projeto de lei 1100/21 que concede isenção do imposto de renda para os aposentados com sequelas de Covid-19.
O texto aprovado trata da isenção de descontos nos proventos de aposentadoria, a isenção deverá ser concedida com base em conlusão da medicina especializada e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou concessão da pensão.
O PL 1100/21 também isenta os segurados da previdencia social de carencia para acessar benefícios como o auxilio doença e aposentadoria por invalidez quando apresentarem complicões ou sequelas graves da covid-19.
Um regulamento do Ministério da Saúde estabelecerá os tipos, os critérios para a caracterização e as condições para a manutenção desses benefícios referentes às complicações ou sequelas da Covid-19.
O deputado André de Paula acatou ainda emenda para incluir os militares que estão na reserva remunerada entre aqueles que contam com isenção do Imposto de Renda se portadores de doenças já listadas na Lei 7.713/88, como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase e outras.
Ele seguiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido, que reconheceu o direito aos militares nessa fase da inatividade na carreira militar. A lei concede a isenção aos que estão na reforma, quando não pode haver convocação, e para os aposentados e pensionistas.
De igual forma, o benefício valerá para os que forem para a reserva e tiverem sequelas e complicações devido à Covid-19.
Fonte: Agência Câmara de Notícias